O Depósito Legal é definido pelo envio de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, segundo as Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010. Tem como objetivo assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional. Nele estão inclusas obras de natureza bibliográfica e musical.
Materiais isentos da obrigatoriedade da lei:
- Publicações com fins publicitários
- Cartazes de material de propaganda
- Publicações em xerox do original publicado
- Calendários/ Cadernetas escolares
- Agendas
- Recortes de jornais
- Obras não editadas (no prelo)
- Folders/Convites
- Monografias/Teses universitárias (sua guarda e tratamento são de competência das respectivas universidades de origem).
O cumprimento das leis de Depósito Legal Estadual não isenta a obrigatoriedade do envio das publicações para a Biblioteca Nacional, em cumprimento da Lei de Depósito Legal Federal - (Lei n. 10.994, de 14 de dezembro de 2004).
Fonte: BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário