23 de novembro de 2012

Direito Constitucional - Macetes




 Direito Constitucional!





FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU

OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN
Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)

INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)

Eu sempre coloquei assim: CON GARRA ERRA POUCO (ART. 3º/CF/88)
CONstruir uma sociedade livre, justa...
GARantir o desenvolvimento...
ERRAdicar a PObreza...


Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende:

EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....

Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)


COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21 
Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!


COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105 
Competências do STF e do STJ

Quem é competente para julgar as autoridades?

Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:

Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.

Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.

Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).

O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).

Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.


Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.


CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º 
Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos.

Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA)

Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista:

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!!

H - istoricidade.

I - nalienabilidade.
I - mprescritibilidade.
I - rrenunciabilidade.

R - elatividade.
U - niversalidade
A - plicabilidade imediata


PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 
Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).


DIREITOS SOCIAIS: ART.6º 
Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...

Moradia
Educação
Saúde
Segurança
Trabalho
Assistência aos desamparados
Lazer

Previdência social
Proteção à infância
Proteção à maternidade

Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatória e fraquinha (Leandro), mas vai:

"Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL"


COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS 
Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.


Objetivos e Fundamentos da CRFB 
Bom, eu sempre lembrei dos fundamentos da CRFB com a seguinte frase:

Só Defensor Público Vira Casaca

Por que, normalmente, os concursandos passam primeiro para a Defensoria Pública, como um degrau para a carreira jurídica, e depois se encaminham para o MP ou Magistratura. ( Nada contra a Defensoria Pública).

Soberania
Dignidade da pessoa Humana
Pluralismo Político
Valores Sociais do trabalho e livre inic
Cidadania

E quanto aos objetivos da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec.

Então qual o objetivo do Homem ?
R: Alcançar o Ponto Gec da mulher

Promover
Garantir
Erradicar
Construir


Conheci um "cabra", quando eu morava no Mato Grosso (é verdade!), que montou uma fabriquinha de sabão numa região rural bem na fronteira com o Paraguai, para isso, pegou empréstimo no banco. Pois bem, o cara comprava matéria-prima no Paraguai, fabricava o sabão e vendia o produto no Paraguai mesmo. O camarada enricou fazendo essa parada! Mas o curioso, é que ele paga TODOS OS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, VEJA:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;
(A matéria prima)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
(O sabão)
III - renda e proventos de qualquer natureza;
(Imposto de Renda da fabriquinha)
IV - produtos industrializados;
(O sabão)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
(empréstimo no banco)
VI - propriedade territorial rural;
(a fábrica era na região rural)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

(o "cabra" ficou rico)

E nós aprendemos a decorar todos os impostos de competência da União!!!

Só faltou você contar que o cara ainda foi tributado pelo Imposto Extraordinário de Guerra (que o Brasil travou com o Paraguai pelo sabão) e pelo Empréstimo compulsório, que um dia será devolvido...hehehe Abraços










Vamos socializar, porque chique é trocar informação!
__________________________________ 
 Abraços, Lucineia Silva

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